Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Resolução permite a qualquer pessoa parar em vagas especiais, desde que esteja com idoso

    Publicado por Justilex
    há 15 anos

    As vagas de estacionamento para idosos e portadores de necessidades especiais são, agora, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As placas e as credenciais vão ser padronizadas e terão validade em todo o país. Mas uma mudança, em especial, tem provocado polêmica. Qualquer pessoa terá direito a usar a vaga especial, desde que esteja transportando um idoso ou pessoa com comprovada dificuldade de locomoção autorizados pelo órgão de trânsito.

    No Distrito Federal, há 50 mil autorizações para idosos e, todos os meses, cerca de 700 novas são emitidas. Mas atualmente só tem direito a usar a vaga o idoso credenciado no Departamento de Trânsito (Detran) e que esteja ao volante. O número de deficientes beneficiados é 3.164, sendo 1.550 condutores e 1.614 pessoas transportadas. Tais distinções que deverão acabar até dezembro deste ano.

    As novas regras estão nas resoluções 303 (idosos) e 305 (deficientes), do Contran. A permissão para que pessoas jovens estacionem em vagas de idosos - desde que estejam levando no veículo um com autorização - não está explícita no texto da resolução, mas nem é preciso, segundo o engenheiro do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ítalo Marques Filizola. No entendimento dos membros da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego do Contran, que elaborou a resolução, e da qual Ítalo Marques faz parte, já existem leis federais - entre elas o Estatuto do Idoso (10.741/03) e a que promove a acessibilidade (10.098/00)-, que determinam a reserva de 5% e 2% das vagas para uso dos idosos e deficientes, respectivamente. "Para nós, não interessa quem está dirigindo o carro. Desde que um idoso ou portador de deficiência física ou com dificuldade de locomoção desfrute do benefício assegurado na legislação - seja ele passageiro, dono do veículo ou motorista", afirmou.

    O diretor-geral do Detran, Jair Tedeschi, considerou as resoluções genéricas demais."O agente de trânsito ou o policial militar flagra uma pessoa sem autorização saindo de uma vaga para idosos. Ao ser abordado, esse motorista diz que deixou a mãe ou o pai no hospital, como é que vamos provar o contrário?", perguntou. Para Tedeschi, ao permitir que pessoa jovem estacione nas vagas especiais apenas com a ressalva que esteja transportando alguém credenciado facilitará a ação dos "espertinhos".

    Ítalo Marques concorda com o risco do mau uso do cartão. Mas ressaltou que é preciso facilitar o acesso de parcelas da população que quase sempre têm seus ignorados desrespeitados. Por isso, ele defende uma fiscalização eficaz. "Que os órgãos de trânsito façam campanhas sensibilizando o motorista de que o respeito à vaga é uma questão de civilidade e uma forma de melhorar a vida dos idosos", destacou. Os modelos das placas de sinalização também serão diferentes (veja arte).

    Flagrantes

    O Distrito Federal está entre as unidades da Federação pioneiras em garantir vaga especial para idosos. Aqui, a reserva existe desde 1999, bem antes do Estatuto do Idoso , de 2003. Mas, ainda hoje, há desrespeito por parte dos motoristas. Na última quinta-feira, a reportagem do Correio percorreu o setores Comercial, Bancário e de Autarquias Sul e Norte, além da Asa Sul. E flagrou o desrespeito tanto às vagas de idosos quanto de deficientes.

    Um dos casos ocorreu na Quadra 3 do Setor Comercial Sul. A placa em frente ao edifício Planalto indica que, naquele ponto, três vagas se destinam, exclusivamente, aos idosos. E mais, só pode estacionar ali quem tem a autorização emitida pelo Detran. Documento que deve ficar em local visível. Às 14h45, parou um carro vermelho. O motorista estava sozinho. Não aparentava ter 60 anos ou mais como estipula a legislação. Ele desceu do carro e desapareceu entre os prédios. No painel do carro, havia uma autorização. Mas no documento constava o nome de uma mulher.

    A reportagem consultou o gerente de Fiscalização do Detran, Silvaim Fonseca, sobre o caso. "Isso é estacionamento irregular. Se a fiscalização pegar, a autorização é recolhida, cancelada e o motorista multado. A infração é leve, ou seja três pontos na carteira e multa de R$ 53", explicou. Após 18 minutos, o homem voltou ao carro. Ao ser questionado, ele diz que a autorização é da mãe dele.

    Ao saber sobre a resolução do Contran, Maria de Lourdes da Silva Severino, presidente da Associação dos Idosos de Taguatinga, ficou dividida. "O desrespeito às leis e aos idosos é muito grande", lamentou. "Eu acho ótima essa resolução porque eu mesma tenho carro e não dirijo. Mas não permito que ninguém saia por aí com a minha autorização. Nem todo idoso tem a autoridade e respeito com os seus familiares. Pode ser que o neto ou o filho abusem, não é mesmo? O Detran vai ter trabalho", comentou.

    O desrespeito, no entanto, não ocorre apenas com as vagas destinadas aos idosos. Na Quadra 2 do Setor Comercial Sul, a reportagem flagrou um carro estacionado na vaga para pessoas com deficiência. O motorista parou o veículo de forma que impedia o acesso de quem usa cadeira de rodas à rampa ao lado. Havia um adesivo azul com o símbolo do cadeirante colado no vidro. Mas, após 30 minutos de espera, um homem se aproximou do carro caminhando sem qualquer dificuldade. Olhou em volta, abriu a porta e saiu. No DF, a regra é clara no site do Detran. Só recebe o selo a pessoa que tenha "importante dificuldade para caminhar", o que não era o caso do motorista.

    Na 202 Sul, um homem de cabelos brancos estacionou na vaga para deficientes em frente a um restaurante. O carro não tinha adesivo de condutor. O senhor entrou no estabelecimento e, 15 minutos depois, saiu acompanhado de uma mulher que também andava sem dificuldade. Na 305 Norte, um rapaz ocupou duas vagas de deficiente. Não tinha o selo no pára-brisa, nem problemas para se locomover. Ao ser abordado, não quis comentar a infração.

    Fonte: Correio Braziliense

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42364
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-permite-a-qualquer-pessoa-parar-em-vagas-especiais-desde-que-esteja-com-idoso/679034

    Informações relacionadas

    [Modelo] Recurso de defesa prévia contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito - Estacionar em vaga destinada a idoso

    Hewdy Lobo, Médico Psiquiatra
    Artigoshá 8 anos

    Vaga de estacionamento para deficientes. O que precisamos saber?

    Hewdy Lobo, Médico Psiquiatra
    Artigoshá 8 anos

    Vaga de estacionamento para idosos. O que precisamos saber?

    [Modelo] Simples de defesa para multas tipificadas no art 181 do CTB

    Leandro Nunes Oliveira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Estacionar em vaga de deficiente Artigo 181, inciso XX do CTB.

    12 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Sou deficiente físico, sequelas de Paralisia Infantil.
    Nāo dirijo carros.
    Locomovi-me-me através de andador para distâncias pequenas e de cadeira de rodas em caso contrário.
    Preciso que outras pessoas me transportem em veículos! A presente Resolução está valendo para nossos dias atuais? continuar lendo

    Tenho um cartão de idoso em meu nome desde meus 60 anos de idade, mas o veículo está em nome de minha filha, vou tomar multas mesmo parando em vagas autorizadas ???? E no casso de SBC/SP que o monitoramento é feito por veículos com camaras no teto,e não por agentes a pé como santo andré, de que forma irão verificar o cartão no painel e caso verificar mas o carro como falei não está em meu nome. É problema ? continuar lendo

    Não sei se meu comentário será construtivo mais tenha certeza que é o que eu penso.
    Eu gostaria de conversar com nossos legisladores para entender o que passa na cabeça deles quando criam uma lei. A lei de lugar reservado em estacionamento do idoso e do deficiente é uma piada, voce dificilmente encontra uma vaga livre para idoso ou deficiente nos grandes centros e até em cidades menores que é o caso específico da minha cidade que tem 100 mil habitantes, e geralmente quando encontra, nunca é próximo do destino dos mesmos, ou seja, se a pessoa for um deficiente com dificuldade de se locomover, tem que estacionar o carro a 20, 30, 50 mts ou mais do seu destino, de que lhe adianta uma vaga reservada a ele? Não seria mais eficaz a vaga, seja pública ou privada, preferencial para o idoso e o deficiente? ao invés da vaga destinada exclusivamente ao idoso e ao deficiente que geralmente ficam nos piores lugares possíveis. continuar lendo

    Bom dia. Tenho uma dúvida para o Municipio de São Bernardo do Campo/SP. Tenho o cartão de idoso e em SBC só é autorizado em vagas que tenham o emblema de idoso no asfalto, na vaga, mas de que forma os carros autorizados com várias camâras no teto do veículo detran, saibam que o cartão do idoso está no painel, já que não é visualizado pelo agente a pé. E se o carro conseguir visualizar o cartão no painel também tenho outra dúvida, o cartão é meu (idoso) mas o carro está em nome de minha filha, como devo proceder. Vou tomar multa ? Os veículo tem que estar em meu nome ? continuar lendo