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19 de Abril de 2024
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    Saiba como vai funcionar o TJDFT de 20.12 a 06.01

    Publicado por Justilex
    há 14 anos

    O Tribunal de Justiça do DF dá início ao feriado forense no dia 20.12.2009, estendendo o recesso até o dia 06.01.2010. Assim, os órgãos e serviços da Justiça do DF funcionarão em regime de plantão judicial das 13h às 18h, na primeira instância e na segunda instância do Tribunal.

    Com o feriado, serão atendidas em ambas as instâncias apenas as medidas consideradas urgentes. Os prazos processuais serão suspensos e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas urgentes, voltando automaticamente a partir do dia 7 de janeiro de 2010.

    1ª Instância

    Na 1ª Instância, o plantão irá funcionar das 13h às 18h no pavimento térreo do Bloco B, Ala A, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, para a triagem das medidas urgentes, que depois serão encaminhadas aos juízes de plantão, no mesmo Fórum, no Bloco B, 1º Andar, Ala B.

    O Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, vai funcionar das 13h às 18h, nos sábados, domingos e feriados, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, para atender as demandas urgentes.

    2º Instância

    O plantão judicial no Segundo Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura das 13h às 18 horas, competindo aos desembargadores designado para o plantão apreciar pedido liminar em hábeas corpus; liminar em mandado de segurança, comunicação de prisão em flagrante nos crimes de competência originária do Tribunal, além de outras medidas urgentes, a critério do desembargador designado para o plantão, as quais não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense. A Secretaria do Conselho Especial prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período do recesso forense, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria.

    VIJ

    Durante o recesso, o plantão da 1ª e da 2ª Varas da Infância e da Juventude vai funcionar nas dependências da 1ª VIJ, das 13 às 18 horas, e atenderá somente as medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude, além de decidir sobre medidas protetivas de urgência, entre outras demandas. O Plantão da VIJ funcionará no prédio da 1ª Vara, no SGAN 909, lotes D/E, Asa Norte. Para esclarecimentos, o telefone de lá é: 3348-6600.

    VEP/VEPEMA

    O Plantão da Vara de Execuções Penais (VEP) e da Vara de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) funcionará no período das 13h às 18h para atender as medidas urgentes nas matérias de competência da VEP e da Vepema, no Fórum Júlio Fabrinni Mirabete.

    Que medidas são consideradas urgentes?

    Compete aos Juízes Substitutos designados para o plantão analisar apenas as medidas consideradas urgentes, conforme disposto no art. 282, parágrafo único, do Regimento Interno e artigo 72 do Provimento Geral da Corregedoria como: habeas corpus e mandado de segurança; prisão preventiva ou temporária; busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime e de medidas urgentes; receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade; decidir pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; decidir pedidos de liberdade, em caso de prisão civil; despachar medidas urgentes em causas de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito ou lesão grave e de difícil reparação; praticar atos urgentes nas áreas cível e infracional de competência da Vara da Infância e da Juventude; decidir medidas protetivas de urgência de que trata a Lei Maria da Penha; receber ou rejeitar denúncias em processos de réus presos; e praticar atos urgentes relacionados com a execução penal.

    Outros serviços

    As atividades de Protocolo Integrado nas diversas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal serão suspensas durante o feriado forense de 20/12/2009 a 06/01/2010.

    Quanto à emissão e o recolhimento de custas judiciais, bem como a Distribuição de Primeira Instância haverá atendimento apenas na Circunscrição Judiciária de Brasília, sendo restrito às medidas urgentes.

    Fonte: TJDF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-como-vai-funcionar-o-tjdft-de-2012-a-0601/2041969

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