Dispositivo do novo Código de Trânsito é contestado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Março Aurélio Mello requereu do Senado Federal e da Presidência da República informações sobre o dispositivo do novo Código de Trânsito que permite a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação de condutores de veículos, sem qualquer chance para o direito de defesa do motorista. Essa suspensão imediata está sendo contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3951 , ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por meio dessa Adin, a OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade das expressões imediata e apreensão do documento de habilitação, contidas na nova redação do artigo 218 do Código de Trânsito, conferida pela lei federal 11.334 /2006. Além de requerer informações da Presidência da República e do Senado no prazo de dez dias, o relator da ação no STF decidiu, ainda, aplicar à Adin da OAB o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868 /99, que prevê que, havendo pedido de medida cautelar e em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.Após a etapa de colhimento das informações, a Adin será encaminhada para exame do procurador-geral da República e para o advogado-geral da União. De acordo com a Adin proposta pela OAB, as expressões destacadas são inconstitucionais por vulnerarem o artigo 5º , inciso LIV e LV da Constituição Federal ; devido ao processo legal e direito de defesa. As expressões normativas impugnadas, introduzidas pela nova lei, inexistentes na redação anterior, permitem que sem processo legal e sem direito de defesa seja suspenso "imediatamente" o direito de dirigir, apreendendo-se, de pronto, o documento de habilitação, sustenta a entidade da advocacia no texto da ação ajuizada no dia 10 de setembro último.
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