Começa julgamento da ADIN que contesta programa Compex
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (4/10), iniciou o julgamento do processo que versa sobre a inconstitucionalidade dos Decretos Estaduais 1721 /2004 e 2380 /2004, requerida pelo Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade contra o Governador do Estado de Santa Catarina. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, votou pela inconstitucionalidade dos decretos, por afrontarem não especificadamente a lei, mas às Constituições Estadual e Federal. Os desembargadores presentes iniciaram ampla discussão sobre a matéria. Todos concordaram na relevância da questão para a sociedade catarinense, com a necessidade de análise criteriosa sobre o tema. O desembargador Jorge Mussi, neste sentido, pediu vistas dos autos. Com isso, deve trazer seu voto na próxima sessão do Tribunal Pleno, no dia 18 de outubro, quando será retomado o julgamento. Os decretos promovem alterações na legislação tributária do estado, com a criação do COMPEX, um programa de desenvolvimento e modernização da economia que oferece vários benefícios fiscais às empresas inscritas, e que já está em vigor há aproximadamente dois anos. (Adin 2005025191 -8).
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