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20 de Abril de 2024
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    STJ dará, na terça-feira, sinal verde ou vermelho para a Tele-Sena de Silvio San

    Publicado por Justilex
    há 16 anos

    STJ dará, na terça-feira, sinal verde ou vermelho para a Tele-Sena de Silvio SanA discussão sobre a legalidade ou não da Tele-Sena, do empresário Silvio Santos, finalmente será definida, na próxima terça-feira (18) pela 1ª Turma do STJ. O recurso foi interposto pela Liderança Capitalização S/A (Grupo Silvio Santos), pela Susep - Superintendência de Seguros Privados e pelo cidadão Carlos Plínio de Castro Casado, contra acórdão do TRF da 3ª Região. Este entendeu que a Tele-Sena é jogo de azar e não título de capitalização. O processo tem mais de quatro mil páginas e tramita desde 1992. O recurso especial chegou ao STJ em julho do ano passado.A ação popular contra a Tele Sena - julgada parcialmente procedente na primeira e segunda instâncias - tem como autor o engenheiro e então deputado José Carlos Tonin (PMDB). No TRF-3, a 4ª Turma considerou nula e ilegal a autorização dada pela Susep, em agosto de 1991, para que a empresa emitisse e comercializasse a cartela Tele-Sena como se o produto fosse título de capitalização.Segundo o advogado Luiz Nogueira, que atua na causa, nestes 16 anos, o Grupo Silvio Santos, conseguiu, por intermédio das agências dos Correios e das casas lotéricas, vender cerca de quatro bilhões de cartelas com um faturamento superior a R$ 8 bilhões, conforme documentos juntados aos autos da ação popular.A tese defendida - e acolhida até agora pelo Poder Judiciário - “é a de que, a pretexto de criar-se um título de capitalização (Tele-Sena), a Susep concedeu, autorização para a exploração de jogo de loteria, via serviço público de TV, em benefício de particular, que durante 16 anos, privilegiadamente, se apropriou do faturamento dessa jogatina televisiva, sem transferência alguma para o setor público, que tem competência para explorar jogo de azar com arrecadação destinada a fins sócio-educativo-culturais”.Segundo o acórdão do TRF-3, a Tele Sena só serviu para enriquecer os lançadores do empreendimento. O relator do recurso especial é o ministro Luiz Fux. A 1ª Turma é integrada também pelos ministros Teori Albino Zavaski (presidente), Francisco Falcão, Denise Martins Arruda e José Delgado. (Resp nº 851090) .Veja a relação das partes litigantes e seus advogados.Recorrente: Liderança Capitalização S/A Advogado: José Henrique de Araújo e Outro (S) - SP121267 Recorrente: Carlos Plínio de Castro Casado Advogado: Carlos Ronaldo Monteiro de Barros e Outro (S) - RJ071583 Recorrente: Superintendência de Seguros Privados - Susep Procurador: Guilherme Baldan Cabral dos Santos e Outro (S) - RJ043505 Recorrente: Ministério Público Federal Recorrido: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Ect Advogado: Mara Terezinha de Macedo E Outro (S) – SP099608 Recorrido: José Carlos Rocha Lima e OutroAdvogado: Janduir Leite Catanha e Outro - SP052184 Recorrido: José Carlos Tonin Advogado: Luiz Nogueira E Outro - SP075708 Fonte: Espaço Vital

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