Trancada ação que envolve empresários gaúchos em disputa por empreendimento
A disputa que envolve o empreendimento imobiliário Terra Ville, em Porto Alegre (RS), está restrita à esfera cível, não chegando a entrar na área criminal. Por isso a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, rejeitando a queixa-crime proposta por Jaime Sirotsky, sócio da empresa Maiojama, contra Mário César Terra Lima, idealizador do empreendimento, por suposta calúnia, difamação e injúria. O Terra Ville é um empreendimento de classe alta, na zona sul de Porto Alegre, com 17 hectares, lagos e campo de golfe. Uma ação cível que tramita na comarca de Porto Alegre discute um contrato de prestação de serviços entre os empresários. Ocorre que uma ação penal privada foi proposta por Sirotsky depois que Terra Lima divulgou, entre pessoas do círculo de amizade de ambos, cópia da contestação que fez à ação cível, a qual conteria ofensas à honra de Sirotsky. Em primeira instância, a queixa-crime foi rejeitada ao argumento de que o fato não constituiria crime, já que, além de ter sido assinada pelo advogado, e não pelo próprio Terra Lima, a contestação estaria protegida pela imunidade judiciária, ou seja, é parte do processo. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão, recebendo a queixa-crime, entendendo que a versão do fato apresentada na contestação seria ofensiva à honra e, por isso, constituiria crime. O empresário Terra Lima apresentou, então, habeas-corpus ao STJ. Em junho de 2005, o relator, ministro Nilson Naves, concedeu uma liminar para suspender a ação até o julgamento final da questão. À Sexta Turma, o ministro Naves apresentou voto no qual reconhece que o fato (divulgação da contestação) não está coberto pela imunidade judiciária, pois não pertence ao trâmite processual. No entanto, ao examinar a queixa em si, o ministro entendeu que o conteúdo do contestação (juízos, adjetivações e acusações) diz respeito a coisas próprias da esfera cível como as obrigações recíprocas de sócios, a inexecução de obrigações, contrato não cumprido , sem alcançar a área penal. Os demais ministros da Sexta Turma seguiram o voto do relator, restabelecendo a decisão de primeira instância, que havia rejeitado a queixa-crime.
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