Loterias são reguladas pela União
Se o Estado não detém competência para dispor sobre loterias, não pode permitir ou transferir direitos de criação e exploração a terceiros. Essa foi a conclusão à qual chegou a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Áurea Maria Brasil Santos Perez, ao conceder, em parte, uma antecipação de tutela.Na decisão, ela determinou à Loteria Mineira e ao Estado que se abstenham de criar novas espécies de loterias e deixem de promover a transferência de direitos de criação e exploração dos jogos, sem a delegação da União.Em apuração feita pelo Ministério Público, foi constatado que a Loteria Mineira vem criando novas modalidades de jogos e credenciando sociedades empresariais para a sua exploração, como se fossem agentes lotéricos habilitados. Argumentou que é de competência da União legislar sobre o sistema de consórcios e sorteios, e o Estado, por intermédio da Loteria, estaria invadindo a jurisdição federal.Além dos pedidos atendidos pela liminar, o Ministério Público pediu a suspensão das modalidades de loterias diversas daquelas permitidas pelo Decreto-Lei 204/67, em vigência, que proibiu os estados de criar novas loterias, mantendo apenas aquelas criadas e ratificadas pela União em data anterior à sua vigência, como é o caso de Minas, onde a Loteria foi instituída em 1939.O representante da Loteria informou que está apenas ampliando os pontos de venda de seus produtos.E o representante do Estado argumentou que o Ministério Público nada perde em aguardar o provimento final, enquanto ele e a loteria sofreriam conseqüências devastadoras com a perda de receita, indispensável a inúmeros serviços públicos. Alegou, também, que, embora seja competência privativa da União legislar sobre sorteios, o Estado detém autorização para explorar a atividade.A juíza salientou que, além da lei, existe súmula recente editada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingos.Por fim, ela ponderou que a suspensão das loterias já exploradas pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, pois os valores arrecadados são aplicados em importantes áreas do serviço público e a descontinuidade pode representar uma tragédia social, razão pela qual não acatou. O deferimento do pedido, de forma liminar e provisória, sem a instauração do contraditório nesta ação, poderia acarretar conseqüências nefastas e irreversíveis aos réus e a toda a sociedade, avaliou.Essa decisão está sujeita a recurso.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.