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19 de Abril de 2024
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    Law King Chong não terá direito a saídas temporárias da prisão

    Publicado por Justilex
    há 17 anos

    O empresário Law Kin Chong, condenado por corrupção ativa e respondendo a processo por outros crimes, continuará sem o benefício de saídas temporárias da prisão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou habeas-corpus a ele, por considerar que, uma vez solto, Chong poderá voltar ao comando da organização criminosa que dirigiria ao lado da esposa, Miriam Chong. Na mesma sessão de julgamento, a Sexta Turma negou outro habeas-corpus ao casal, no qual a defesa alegava haver excesso de prazo para a instrução. Os ministros entenderam não haver abuso, já que o processo envolve 13 pessoas, algumas foragidas, diversas imputações de crimes, além de provas complexas (HC 64.332) . O empresário está sendo processado por fatos ocorridos em 1997 que configurariam os crimes de formação de quadrilha, contrabando ou descaminho, lavagem de dinheiro e crime contra a saúde pública. Law Kin Chong está preso desde 1º de junho de 2004 e já foi condenado, em primeira instância, a quatro anos de reclusão por corrupção ativa. Ele já obteve a progressão para o regime semi-aberto e, segundo consta do processo, cumpre pena no Instituto Penal Agrícola Professor Noé Azevedo, em Bauru (SP). Ocorre que Chong não teria recebido o benefício de saídas temporárias, como festa natalina e ano-novo, em razão de um decreto de prisão preventiva segundo o qual ele, mesmo preso, continuaria a comandar a organização criminosa, administrando shoppings na área do comércio popular de São Paulo, promovendo descaminho, falsificação de mercadorias e lavagem de dinheiro. De acordo com o decreto prisional, as atividades criminosas não teriam sido interrompidas com sua prisão, ocorrendo somente a substituição de algumas empresas no esquema. Mesmo preso, Law Kin Chong teria montado um verdadeiro escritório, onde receberia visitas e coordenaria os negócios com a ajuda da esposa, Miriam Law. Apresentado habeas-corpus ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pedido foi negado. Sua defesa recorreu, então, ao STJ, alegando que não existiriam indícios suficientes de autoria do crime, que nada mais seria do que a reiteração das atividades já descritas em outros processos. No entanto o relator, ministro Paulo Medina, destacou que, para a prisão preventiva, basta haver indícios de autoria, não sendo necessária a mesma certeza de uma sentença. Além disso, a probabilidade de Chong, uma vez em liberdade, voltar a cometer os crimes e retomar as ações da organização criminosa, conforme o ministro, deduz-se de um histórico de condutas, não só de um relatório da Polícia Federal, como contestou a defesa do empresário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/law-king-chong-nao-tera-direito-a-saidas-temporarias-da-prisao/12354

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