PGR: lei paulista que determina microfilmagem de documentos é inconstitucional
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3723) , proposta pelo governador de São Paulo, contra a Lei nº 9.366 , de 27 de agosto de 1996, do mesmo estado. A norma paulista torna obrigatória a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais.Sustenta o governador que trata-se de inconstitucionalidade formal, pois o estado de São Paulo invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22 , inciso I , da Constituição Federal) e registros públicos (artigo 22 , inciso XXV , da Constituição Federal).Para o procurador-geral da República, é inequívoca a ingerência do estado em competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, pois se destina à conservação e preservação do teor de documentos arquivados nos referidos cartórios.O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.
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