Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST reconhece direito de bancário a horas extras

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    Warning : getimagesize (fotos_noticias/bancario.jpg) [ function.getimagesize ]: failed to open stream: No such file or directory in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 924 Warning : getimagesize (fotos_noticias/bancario.jpg) [ function.getimagesize ]: failed to open stream: No such file or directory in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 924 Warning : getimagesize (fotos_noticias/bancario.jpg) [ function.getimagesize ]: failed to open stream: No such file or directory in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 924 Warning : imagecreatetruecolor () [ function.imagecreatetruecolor ]: Invalid image dimensions in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 1072 Warning : imagecopy (): supplied argument is not a valid Image resource in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 1073 Warning : imagecopyresized (): supplied argument is not a valid Image resource in /home/justilex/public_html/adm/funcoes.php on line 1076 tmp/_bancario.jpg"width="160"height="144"border="0"style="float:left; padding-right:5px; padding-bottom:5px;">A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Meridional a pagar as horas extraordinárias a um bancário que trabalhava jornada superior a seis horas e comprovou não ocupar cargo de confiança. O relator do recurso no TST, ministro Luis Philippe Vieira de Mello, afirmou que “foi expressamente consignado pela Corte Regional que as provas produzidas demonstraram que o reclamante não exercia cargo de confiança”. O bancário era operador de bolsa e detinha uma gratificação de função de 1/3 do salário. Segundo a sua defesa, ele trabalhava das 8h às 19h e recebia um grande número de incumbências do empregador. O banco argumentou que houve ofensa ao artigo 224 da CLT e que o bancário desempenhava função de confiança e, por isso, não teria direito à 7ª e 8ª horas diárias, mas não comprovou as alegações. A sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre esclareceu que o bancário não desempenhava função de confiança e não detinha qualquer poder especial que o distinguisse dos demais empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve a condenação ao pagamento de horas extraordinários, excedentes à sexta diária, com base no conjunto de provas que evidenciaram, ainda, que ele não tinha subordinados. Conforme o entendimento do TST, o desempenho de função a que se refere o artigo 224 da CLT supõe que o empregado detenha um mínimo de poderes de mando, gestão e/ou supervisão no âmbito do local de trabalho, o que não foi o caso. Segundo o relator, “não há falar em ofensa ao artigo 224 , § 2º da CLT e contrariedade às Súmulas de nºs 204 , 232 , 233 , 234 , 267 do TST (convertidas na Súmula nº 102), uma vez que expressamente consignado pela Corte Regional que as provas produzidas demonstraram que o reclamante não exercia cargo de confiança”.(RR 30743/2002-900-04-00.6)

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-reconhece-direito-de-bancario-a-horas-extras/12052

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)