TJ pode apreciar mandado de segurança contra Juizado para tratar de controle de competência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar o caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, relatou o recurso em mandado de segurança, afetado ao julgamento da Corte Especial em razão da natureza controversa da tese jurídica. "O controle que se procura fazer não é do mérito da decisão, propriamente, mas da possibilidade de a ação tramitar nos Juizados Especiais", explicou a ministra. Inicialmente, a relatora afirmou que não se pode afastar a regra de descabimento do controle sobre o mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais pela Justiça Comum, mesmo que por meio de mandado de segurança. A restrição da revisão de tais decisões às Turmas Recursais constituídas por juízes de primeiro grau seria medida de garantia da agilidade na concretização dos direitos das partes e "uma conquista definitiva da sociedade". No entanto, a peculiaridade do caso, em que se pediu o reconhecimento da incompetência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para julgar a causa, cai em uma lacuna legislativa ante a falta de previsão legal para o controle de tais incidentes. "Um juiz, atuando no âmbito do Juizado Especial, poderia, equivocadamente, considerar-se competente para julgar uma causa que escapa de sua alçada e, caso tal decisão fosse confirmada pela Turma Recursal, à parte prejudicada restaria a opção de discutir a questão no Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. Dadas as severas restrições constitucionais e regimentais ao cabimento desse recurso, em muitos casos a distorção não seria passível de correção, em prejuízo de todo o sistema jurídico-processual", explicou a ministra Andrighi. A relatora apontou a contradição de tal sistema: "O Juizado Especial, a quem é atribuído o poder jurisdicional de decidir causas de menor complexidade, mediante a observância de um procedimento simplificado, ficaria dotado de um poder descomunal, podendo fazer prevalecer suas decisões mesmo quando proferidas por juiz absolutamente incompetente." A decisão da Corte, para a ministra Nancy Andrighi, ao mesmo tempo mantém incólume a Súmula 203 do STJ, preserva os precedentes que indicam o descabimento de mandado de segurança para o controle de mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais e encontra uma solução adequada para a lacuna legislativa consistente na ausência de mecanismos de controle da competência desses juizados, evitando teratologia (ou seja, uma situação jurídica absurda).
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