Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-SP: Óbito do bebê não suspende garantia de emprego da mãe

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    Mesmo quando perde o bebê, mãe trabalhadora tem garantia de emprego. Baseados nesse entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), determinaram que a C&A Modas Ltda. reintegre uma promotora de vendas, afastada por licença maternidade, demitida após o falecimento do bebê, três dias após o parto.

    Demitida pela empresa, a ex-funcionária entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Mauá e, após ter seu pedido de reintegração negado, recorreu ao TRT-SP, alegando que, por ter direito à estabilidade de gestante, não poderia ter sido demitida.

    A C&A alegou que a estabilidade gestacional tem a finalidade de propiciar ao bebê atenção integral da mãe, "o que não foi possível em face do infortúnio do falecimento três dias após o nascimento’. A empresa também ponderou que a funcionária fora demitida sem justa causa, tendo recebido todas as verbas rescisórias devidas.

    Para o juiz Ricardo Artur da Costa Trigueiros, relator do processo no TRT-SP, entretanto, a justifica da empresa não tem procedência, porque a lei não criou exceções para a morte da criança ao proibir a dispensa da empregada gestante.

    Ele observou, ainda, que se, de um lado, se busca proteger direitos do que nasce e promover a integração entre mão e filho, de outro lado, permite que a mãe se recupere psicológica e fisicamente do período de gestação." O processo de recuperação, na situação dos autos contou com a circunstância traumática da perda da criança logo após o nascimento ", destacou. O juiz Ricardo Trigueiros concluiu que,"se houve o parto, a situação se adequa àquela prevista pela alínea b, do inciso II, do artigo 10 do ADCT, que garante o emprego desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, não excepcionando o legislador constituinte, a situação em que a criança vem a falecer após o parto".

    Os juízes da 4ª Turma acompanharam o juiz Trigueiros e determinaram, por maioria de votos, a reintegração da promotora de vendas no emprego, com pagamento dos salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, bem como 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, ficando sem efeito a baixa na Carteira de Trabalho.

    Processo TRT/SP Nº 01046200336102000 4ª. TURMA

    PROCESSO TRT/SP NO: 01046200336102000 (20040229003)

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-sp-obito-do-bebe-nao-suspende-garantia-de-emprego-da-mae/14182

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)