Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    INSS: empregador doméstico contribui com alíquota diferenciada

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    Ao contratar um empregado doméstico, o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado e fazer a inscrição dele na Previdência Social. A inscrição pode ser feita pela Internet ou na agência mais próxima. Para isso, basta apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro e os documentos pessoais do trabalhador e do empregador. Enquanto os empregadores contribuem sobre a folha de salário de seus empregados, o empregador doméstico recolhe mensalmente para a Previdência Social 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado. Além disso, é o responsável pelo pagamento tanto de sua parte quanto a do trabalhador. O recolhimento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Já o empregado que ganha até R$ 840,47 deve contribuir com alíquota de 7,65%. Quem recebe de R$ 840,48 a 1.050,00, recolhe sobre 8,65%. Aquele que tem remuneração entre 1.050,01 e R$ 1.400,77, com 9,00%, e, por fim, quem aufere salário acima de R$ 1.400,78 até o teto de R$ 2.801,56, tem que contribuir com alíquota de 11%. Se o empregador optar por recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). É importante destacar que enquanto a empregada doméstica estiver em licença-maternidade, o empregador deve pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1050
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-empregador-domestico-contribui-com-aliquota-diferenciada/13360

    Informações relacionadas

    Vitor Pécora, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-28.2021.4.03.9999 SP

    Luciano Cerqueira Ramos, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Contestação do Pedido de Vínculo Trabalhista

    Cruz Pimenta Advogados, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Novos direitos previdenciários do Empregado Doméstico

    Notíciashá 18 anos

    Empregador doméstico contribui com alíquota diferenciada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)