Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Créditos trabalhistas de falecido são pagos apenas a dependentes habilitados

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    Conforme determina a Lei 6.858/80, somente aos dependentes ou sucessores habilitados perante a Previdência Social poderá ser pago o crédito trabalhista não recebido em vida pelo empregado. Desta forma, em caso de falecimento, os valores devidos ao ex-empregado serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados, independentemente da abertura de inventário. O entendimento baseou a decisão da 1ª Turma do TRT-10ª Região, que deu provimento ao recurso da Umuarama Construções Terraplenagem e Pavimentação Ltda. por entender que a inventariante do espólio de ex-empregado e sua filha não comprovaram dependência perante a Previdência Social para fazerem jus ao recebimento de suas cotas-parte do crédito trabalhista correspondente.

    A sentença da Vara do Trabalho de Araguaína (TO) foi favorável ao pedido do espólio por entender que, ao não exigir a declaração de dependência à ex-esposa do falecido, entregando-lhe o crédito trabalhista baseado apenas na certidão de óbito, agiu de forma negligente e contrária ao que determina a Lei 6.858/80. A relatora do processo, juíza Elaine Machado Vasconcelos, registra que o pagamento feito de boa-fé pela empresa à ex-esposa do falecido é considerado válido e eficaz em relação aos dependentes por ela legalmente representados. Assim definido, não existem no processo documentos que comprovem a condição de companheira da inventariante e a condição desta ou de sua filha como dependentes perante o INSS para fazerem jus ao recebimento de suas cotas-parte. “Sequer há nos autos certidão de nascimento evidenciando ser a menor filha do falecido”, afirma.

    Por tais motivos, ela reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos constatnes da reclamação trabalhista ajuizada pelo espólio contra a empresa.

    (1ª Turma - 01572-2005-811-10-00-3-ROPS)

    • Publicações3628
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2798
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/creditos-trabalhistas-de-falecido-sao-pagos-apenas-a-dependentes-habilitados/12959

    Informações relacionadas

    Erika Nicodemos Advocacia, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    1ª Turma: é da companheira a legitimidade para receber créditos trabalhistas de falecido

    Danilo Mariano de Almeida, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição de Habilitação de Herdeiro nos Autos Processuais

    Pâmela Francine Ribeiro, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Inicial Tributária - Ação declaratória de isenção de imposto de renda para portadores de doença grave cumulada com pedido de restituição do indébito

    Herdeiro necessário não precisa comprovar abertura de inventário para cobrar crédito trabalhista

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-23.2019.5.06.0016

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)