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19 de Abril de 2024
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    Unisuam é condenada por oferecer curso não reconhecido pelo MEC

    Publicado por Justilex
    há 18 anos

    A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, manteve sentença da juíza Márcia Maciel Quaresma, que condenou a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta (Unisuam) a pagar indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, e de R$ 1.631,84, por danos materiais, à assistente administrativa Maria Cristina do Nascimento. O relator do recurso é o juiz Flávio Citro Vieira de Mello. Em agosto de 2004, durante o segundo período do curso de Logística Empresarial, com duração de quatro semestres, Maria Cristina foi informada pelo coordenador que o curso seria extinto por não ter reconhecimento oficial do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Após o término do segundo período, a Unisuam propôs aos alunos que migrassem para o curso de graduação em Administração, com duração de sete períodos. Segundo Maria Cristina, em setembro de 2004, a Unisuam cancelou a migração do curso e pediu uma posição dos alunos. Como não foram apresentadas sugestões, o coordenador decidiu prosseguir com o curso, só que dessa vez os alunos cursariam seis semestres, em vez de quatro. Para a juíza Márcia Maciel Quaresma, o dano moral ficou configurado pela situação de impotência e angústia vivida por Maria Cristina em relação ao abuso de poder cometido pela Unisuam. “A ré responde pelos danos causados pelos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, arcando com os riscos de seu empreendimento”, concluiu.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unisuam-e-condenada-por-oferecer-curso-nao-reconhecido-pelo-mec/12317

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